2026-09-16 · TJTO
Procedimento Comum Cível Nº 0003521-45.2026.8.27.2707/TO AUTOR: ALAIDES BRANDAO DIAS ADVOGADO(A): WALQUIRIA BRANDÃO NOGUEIRA (OAB MA024702) ATO ORDINATÓRIO Certifico que deixei de lançar o movimento "Processo Corretamente Autuado" tendo em vista que o comprovante de endereço acostado aos autos está em nome de terceiro. Assim, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, Art.90, § 1º, do Provimento nº 02/2023 –CGJUS/ASJCGJUS, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que, fica a parte autora intimada por seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias úteis, proceder emenda/correção da inicial juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou documento que comprove parentesco ou ainda declaração do proprietário do imóvel comprovando que a parte reside no endereço informado nos autos (art.320 e 321 NCPC). O referido é verdade e dou fé.