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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003521-16.2025.8.26.0506 (processo principal 1018783-23.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Vistos. Fls. 65/68: defiro a penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado até o limite do débito objeto da execução, de R$2.129,90 para junho/2026, observando o meirinho o disposto no art. 833, II do Código de Processo Civil: "São impenhoráveis: os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". O mandado de penhora, avaliação e intimação deverá ser cumprido na rua Borborema, 474, Bairro Jardim Aeroporto, CEP 14078-450, Ribeirão Preto/SP. Intimem-se. - ADV: HELIUS BUENO DO AMARAL (OAB 158692/SP), BEATRIZ DA CRUZ COSTA (OAB 525895/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
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