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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0003519-28.2024.8.27.2713/TO REQUERENTE: JOAO CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) DESPACHO/DECISÃO Foi protocolado PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a quitação do débito (CPC, artigo 523 e ss.), ficando ciente de que caso transcorra o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação nos próprios autos (CPC, artigo 525). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Caso contrário, retornem os autos conclusos.
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