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TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Processo 0003518-02.2020.8.26.0356 (processo principal 1001428-38.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Valdeci Teixeira Roque - Lucilene Gonçalves Godoi - Daniel Melo Cruz - Anizio Tozatti - - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Ciente da interposição do recurso, ficando mantida a decisão recorrida em seus fundamentos. II - Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação e penhora e remoção de semoventes que se encontrem na propriedade agrícola de residência da executada. Expeça a Z. Serventia o necessário ao cumprimento da medida, devendo o exequente recolher as custas da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 391196/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
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