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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença
Inventário Nº 0003517-25.2001.8.24.0037/SCREQUERENTE: GERMANO ADOLFO BESS ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BESS ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO BESS ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO BESS (OAB SC003602) SENTENÇA Dispositivo Isso posto, nos termos dos artigos 487, I e 664, §5º do Código Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o Plano de Partilha apresentado no evento 163. Expeça(m)-se o(s) competente(s) Formal(is) de Partilha, após comprovada a integral quitação do ITCMD. Retifique-se o valor da causa de acordo com o patrimônio partilhado. Custas finais pelo espólio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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