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0003516-27.2021.8.16.0113

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Marialva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003516-27.2021.8.16.0113 Processo: 0003516-27.2021.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.499,56 Exequente(s): SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE MARIALVA - SAEMA Executado(s): SUELI DE OLIVEIRA ALVES A parte credora informou o parcelamento do débito fiscal (mov. 163). Intime-se a executada para pagamento das custas. Caso as custas não sejam pagas até eventual sentença, deliberarei acerca das mesmas na ocasião. Após, nos termos do artigo 922, do CPC (Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação), suspendo a execução pelo prazo de 1 ano conforme petitório de mov. 163. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte credora. Informado que o parcelamento ainda se encontra vigente, fica, desde já, deferido novo pedido de suspensão. Autorizo o Cartório a repetir as diligências acima, independentemente de novo despacho, voltando o processo concluso somente se informado que o parcelamento foi cancelado ou que o débito foi adimplido. Marialva, 06 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito

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