2026-09-16 · TJSP
Processo 0003516-23.2021.8.26.0477 (processo principal 1019809-90.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Francisco Alberto Olivencia Rodrigues - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE mandados de levantamento eletrônico, ou alvarás, conforme o caso, quanto ao depósito de fls. 127, no valor de R$ 70.052,64 (setenta mil, cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com os acréscimos da conta judicial, em favor do exequente Francisco Alberto Olivencia Rodrigues, CPF 637.432.808-68, e quanto ao depósito de fls. 126, no valor de R$ 6.911,98 (seis mil, novecentos e onze reais e noventa e oito centavos), com os acréscimos da conta judicial, em favor do advogado Armando Fernandes Filho, OAB/SP 132.744, CPF 084.580.128-71. Caso os dados bancários necessários à expedição não constem dos autos, intimem-se os beneficiários para informá-los no prazo de 5 (cinco) dias. Sem custas, ante a isenção legal da autarquia e a gratuidade da justiça deferida ao exequente. Transitada em julgado e comprovados os levantamentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o INSS via portal. P.I.C. - ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)