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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003514-78.2024.8.26.0176/SP
EXEQUENTE: CARLA VALERIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS GONÇALVES NICOLAU (OAB SP472869)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado alterou seu endereço sem comunicar o Juízo, descumprindo o dever processual correspondente. Assim, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 9.099/95, considera-se válida a intimação realizada no endereço constante dos autos, reputando-se o executado intimado para pagamento da obrigação, na forma do art. 523 do CPC.
Desta forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos atualizada do débito.
Após, providencie a serventia o necessário para o bloqueio de valores, junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha (30 dias), até o limite da dívida.
Restando negativa a diligência, proceda a realização de consulta, através do sistema RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localizar veículos ou bens em nome do executado.
Int.