Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003514-29.2012.8.16.0095 Processo: 0003514-29.2012.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$110.000,00 Autor(s): ANGELINA IAGUELA CHILHEN FLORIANO CHILHEN Paulina Chilhen Réu(s): ESPOLIO DE GUILHERME CHILEN 1. Com efeito, a ordem legal de nomeação de inventariante prevista no artigo 617, do Código de Processo Civil possui caráter preferencial, admitindo flexibilização quando os herdeiros prioritários recusam expressamente o encargo ou demonstram inaptidão para cumpri-lo de forma diligente e tempestiva. No caso em apreço, após a destituição da inventariante originária (ev. 254.1) e decorrido lapso temporal expressivo sem a adequada regularização dos atos processuais basilares, todos os sucessores manifestaram desinteresse na assunção do múnus pugnando pela imediata nomeação de inventariante dativo para impulsionar o inventário (ev. 257.1). Tratando-se o inventário de procedimento de jurisdição necessária voltado à liquidação e transmissão patrimonial causa mortis, inviável a sua estagnação indefinida por falta de administrador. Outrossim, cabe destacar que o inventário é revestido de interesse público, notadamente diante da regularização da titularidade dos bens e a possibilidade de arrecadação de tributo pela Fazenda Pública. Dessa forma, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 617, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com a nomeação de inventariante dativo para que assuma a condução dos atos, apure o acervo e promova as diligências indispensáveis a ultimar o feito. 2. Isso posto, nomeio como inventariante judicial a advogada Maria Christina Wasilewski Almeida – OAB/PR nº 89.599, por meio do sistema CAJU, cuja qualificação segue abaixo. 2.1. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e preste o devido compromisso legal (art. 617, par. ú., do CPC). 2.2. Prestado o compromisso, concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que adote as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das pendências remanescentes assinaladas nos autos em decisões de evs. 114.1 e 249.1. 3. Fica ressalvado que a remuneração da inventariante dativa será oportunamente arbitrada pelo Juízo, a expensas do monte partilhável, por ocasião das fases ulteriores do processo. 4. Intimem-se os herdeiros acerca do inteiro teor desta decisão. 5. À Secretaria para dar cumprimento ao item 5, da decisão em ev. 114.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito CPF: 07086443921 Nome: Maria Christina Wasilewski Almeida E-mail: mariachristinawa@gmail.com Telefone: Celular: (41)9993-60330 Endereço: Rua Expedicionário José de Lima, 1138 - Casa - Rio Bonito 84503428 - Irati/PR