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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003509-46.2025.8.26.0071/SPEXEQUENTE: VIVIANI DALBONI DA SILVA
ADVOGADO(A): VIVIANI DALBONI DA SILVA (OAB SP331647)
EXECUTADO: ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB SP255512)
EXECUTADO: JOAO DE ARAUJO LIMA FILHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB SP255512)
EXECUTADO: CAN MOTORS BAURU LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB SP255512)
SENTENÇA
Vistos. Instada a se manifestar por diversas vezes, a parte autora quedou-se inerte. Evento 51: Parte autora informou o valor do débito remanescente: R$1.070,19. Evento 58: Houve o bloqueio integral do valor. Assim, face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo a exequente a levantar o valor bloqueado nestes autos em seu favor. Todavia, por primeiro, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, fica a parte autora intimada a preencher e juntar aos autos o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo: 10 dias. Juntado aos autos o referido formulário corretamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia e expeça-se MLE em favor da parte auotra. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.