2026-09-16 · TJSP
Processo 0003509-32.2014.8.26.0459 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SILVIA PATRICIA MARTINS HERMINI - Vistos. Trata-se de inventário dos bens pertencentes a Amarildo Ângelo Hermini, que faleceu em 08/07/2014 (fl. 7), deixando viúva e três filhos. Com o falecimento, a herança transmitiu-se à viúva e aos herdeiros legítimos. Homologada a partilha dos bens deixados pelo falecido (fls. 79 e 123), sobreveio informação da impossibilidade de registro do formal de partilha, tendo a inventariante juntado a nota de exigências de fls. 143-144. Às fls. 161-164, foi apresentado novo plano de partilha, constando que o pagamento da cota-parte pertencente à viúva será feito em concorrência com os herdeiros-filhos. 4. Em face do acima exposto, homologo a retificação da partilha dos bens deixados pelo "de cujus" Amarildo Ângelo Hermini, após o trânsito em julgado da sentença de fl. 123, em razão de erro na descrição das cotas-partes dos sucessores. 5. Diante da concordância entre a viúva e os herdeiros-filhos com a nova partilha dos bens, providencie-se, de imediato, a retificação do formal de partilha. 6. Após, nada sendo pleiteado, retornem os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP)