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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003508-98.2026.8.27.2722/TO AUTOR: ANTONIO CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA DA SILVA (OAB TO005133) ADVOGADO(A): LORENA CRISTINA DE SOUZA SANTOS (OAB TO013475) DESPACHO/DECISÃO REJEITO o pedido de decretação da revelia, evento 20, TERMOAUD1, considerando que, conforme consignado em ata, a parte ré ingressou na sala virtual, mas não conseguiu ativar o microfone e a câmera, tendo a conexão sido interrompida posteriormente. Inclua-se o feito em pauta para nova audiência de conciliação, com tempo hábil para a regular intimação das partes. Advirta-se a parte ré de que deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC, na data da audiência, diante do problema de acesso verificado no ato anterior. Intimem-se, observando-se os endereços constantes dos autos, sob pena de presunção de validade. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.
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