Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório da 2ª Vara · Despacho
1- Cumpra-se a decisão de id. 1233. Expeça-se precatório. 2- A parte exequente noticia o cumprimento apenas parcial da obrigação de fazer imposta ao Município, reconhecendo que foram realizadas algumas intervenções no imóvel, mas sustentando que permanecem pendências que impedem o integral cumprimento do título judicial. Conforme relatado, ainda pendem de execução, dentre outros serviços, a instalação dos pisos, a conclusão da rede elétrica e sua ligação ao medidor, a colocação das portas, o reparo ou substituição das janelas, a instalação das pias da cozinha e do banheiro, do vaso sanitário, do hidrômetro e da caixa d'água. Os documentos e fotografias apresentados pelo Município no index 1283, ao menos neste momento, não se mostram suficientes para demonstrar o integral cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo. Assim, intime-se o Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conclua integralmente as obras e providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, especialmente quanto às pendências apontadas pela parte exequente, observando-se as especificações e os parâmetros estabelecidos no título executivo. Deverá o Município, ao término do prazo, comprovar nos autos o integral cumprimento da obrigação, mediante apresentação de relatório circunstanciado e registro fotográfico atualizado do imóvel, demonstrando a execução de todos os serviços determinados. Advirta-se o executado de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas previstas nos arts. 536 e 537 do CPC, inclusive a majoração da multa cominatória já fixada, sem prejuízo de outras providências necessárias à efetivação do provimento judicial. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
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