2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0003507-08.2013.8.05.0063 AUTOR:AUTOR: SINDICATO DOS SEVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEICÃO DO COITE-BA e outros Advogado(s) do reclamante: LEILA GORDIANO GOMES REU:REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE e outros} DESPACHO Vistos. Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Maristela Rocha Lima, representada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité - BA, em face do Município de Conceição do Coité. Embora a parte autora tenha afirmado a resposta negativa do setor UNIJUD e acostado peças de seu acervo funcional, verifica-se que não foi juntada aos autos a resposta oficial ou a manifestação formal daquele órgão acerca do paradeiro dos autos físicos, cuja remessa física ao Tribunal de Justiça da Bahia foi certificada em 20/07/2017. Desse modo, para assegurar a higidez dos atos processuais e subsidiar adequadamente a regularização do feito no ambiente eletrônico, mostra-se indispensável que este Juízo oficie diretamente ao setor UNIJUD do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que se manifeste de forma conclusiva nos autos. Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara a expedição de ofício ao setor UNIJUD do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), instruído com cópia da certidão de remessa física (ID 18901533, fl. 3), para que preste informações detalhadas e conclusivas acerca da localização dos autos físicos do processo nº 0003507-08.2013.8.05.0063 ou da existência de peças digitalizadas sob sua guarda; Com a juntada da resposta do setor UNIJUD ou decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberações sobre a regularização e restauração do acervo documental. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de DireitoDocumento Assinado Eletronicamente