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Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003507-05.2026.4.05.8302 AUTOR: BRUNA MARIA VIANA GUIMARAES MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA NILZA DE SANTANA - PE36932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Apresentado o laudo pericial (id.171657944), a parte autora o impugnou alegando a existência de possíveis contradições (id.175484805). Tais questionamentos foram oportunamente apresentados e não há óbice processual à sua apreciação, sobretudo à luz do princípio do contraditório e da busca da verdade real, que orientam a instrução probatória. Diante disso, determino a intimação do Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo pericial manifestando-se sobre as alegações constantes do id.175484805, especificamente, além de prestar os esclarecimentos técnicos necessários aos pontos suscitados. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Após, voltem-me conclusos. Caruaru/PE, data de validação do sistema. RAISA DA SILVA COSTA CARMO Juíza Federal Substituta da 31ª Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / CARUARU PROCESSO: 0003507-05.2026.4.05.8302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNA MARIA VIANA GUIMARAES MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA NILZA DE SANTANA - PE36932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). CARUARU, 2 de setembro de 2026.