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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003504-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1000944-40.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Heber Carlos Brandão - Yamaha Administradora de Consórcio Ltda (Consórcio Nacional Yamaha) - Vistos. Conforme se verifica nos autos pela certidão de fls. 104, a parte autora, apesar de devidamente intimada deixou de manifestar-se. Seu silêncio ficou interpretado como satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 101/103. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: PHILIPE AUGUSTO DA SILVEIRA CORDEIRO (OAB 525710/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
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