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TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 0003501-60.2011.8.22.0010 Requerente/Exequente: F. N. Advogado(a): PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Requerido/Executado: EXPRESSO NACIONAL LTDA Advogado(a): SILVIO VIEIRA LOPES, OAB nº SP72B S E N T E N Ç A EXTINÇÃO: EXECUÇÃO FRUSTRADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO EXEQUENTE, DE OFÍCIO Executados em lugar ignorado (sem reexame necessário) Feito que tramita há diversos anos (mais de 15 anos), sem qualquer resultado. Este processo já deu bem mais custo ao Estado, isso se receber algo, o que parece muito pouco provável. Executados sequer foram pessoalmente citados. BACENJUD, RENAJUD, mandados, etc. tudo que foi tentado restou negativo. Tanto neste (00035016020118220010) como nos autos 0005090-24.2010.8.22.0010 e outros. Até esta data não há notícias de bens penhoráveis. Tributo em cobrança é de mais de 20 anos. Feito que vem sendo suspenso há muito por execução frustrada, sendo o último arquivamento em 2020, há quase seis anos. As buscas possíveis ao Juízo restaram negativas. Intimado acerca dos prazos acima, o Exequente comparece aos autos e reconhece prescrição intercorrente argumento que acolho e determino extinção desta execução fiscal com base nos arts. 487, II, 921, §4.º, 924, V e 925, todos do CPC, art. 174, caput e parágrafo único, inc. I, do CTN; c/c art. 40, §4º, da Lei n. 6830/1980 e art. 53 da Lei Federal n.º 11.941/2009. Consigno que o reconhecimento da prescrição intercorrente por parte do exequente e Patronos privilegia melhor andamento dos demais processos, que realmente tenham chance de recebimento dos créditos (art. 6.º do CPC). Neste particular ficam consignados os elogios deste Juízo aos Procuradores, pois devemos priorizar os processos que tenham maior possibilidade de recebimento, notadamente pelo custo que um processo acarreta ao Poder Público. Sem custas ou honorários, pois o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente foi feito de ofício pelo exequente. Autorizo eventuais baixas de penhoras. Ao exequente. Não há notícias de bens restritos. Dispensada intimação dos Executados, os quais estão em lugar ignorado e porque não sofrerão prejuízos. Como não haverá prejuízos aos executados e a prescrição fora reconhecida pelo exequente esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sentença não sujeita a reexame necessário, pelo valor da causa. CIÊNCIA ao exequente para providenciar as baixas na CDA, caso ainda não o tenha feito. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Cumpridos, arquive-se, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 7 de setembro de 2026., 14:03 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO 07/09/2026 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 00035016020118220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Para o processo: 00035016020118220010 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 11 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição AIX4893 1 RO M.BENZ/OF 1113 EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO BWY6659 1 RO M.BENZ/OF 1315 EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO BXB0931 1 MT SCANIA/K112 CL EXPRESSO NACIONAL CIRCULACAO JME3307 1 RO M.BENZ/OF 1313 EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO LJG5819 1 RO SCANIA/K112 T33 S EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO NBF5439 1 RO GM/CARAVAN EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO NBM9087 1 RO M.BENZ/OF 1113 EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO NBM9088 1 RO M.BENZ/O 364 11R EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO NBR8726 1 RO M.BENZ/OF 1113 EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO NBU0299 1 RO HONDA/CG 125 TITAN EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO NBU9382 1 RO HONDA/CG 125 TITAN EXPRESSO NACIONAL LTDA CIRCULACAO
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