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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003500-47.2024.8.26.0127/SPEXECUTADO: ANDRE GIL DA SILVA ADVOGADO(A): SHIRLEI APARECIDA MACIEL (OAB SP538436) SENTENÇA No mais, tendo em vista que o importe bloqueado satisfaz a execução, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de levantamento da seguinte forma: - do valor de R$ 300,00 em favor do executado, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no prazo de 15 dias; - do saldo remanescente (R$ 10.016,20) em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes no evento 42. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.
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