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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0003500-16.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1005347-36.2025.8.26.0126) (processo principal 1005347-36.2025.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Rafael Ginez Sanches - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 144/147: Ciente. Em que pese o quanto tecido pelo banco réu a fls. 138, conforme faz prova o exequente a fls. 146/147, mantem-se cobrança de contrato suspenso, gerando consequentes encargos pelo seu não pagamento, indo de encontro à tutela antecipada de urgência vigente. Deixo de majorar as astreintes, porque ainda não alcançado seu patamar máximo (R$ 50 mil). Fica o banco réu intimado para que comprove a remoção da cobrança do extrato bancário do exequente, em até 05 dias úteis, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, tornem conclusos decisão interlocutória para apreciação da impugnação e pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB 492391/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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