2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003499-87.2025.8.26.0269/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1012247-28.2024.8.26.0269/SP EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA PEREIRA ANTUNES ADVOGADO(A): HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR (OAB SP259141) DESPACHO/DECISÃO O executado apresentou proposta de acordo para quitação do débito exequendo.Entretanto, a composição depende da concordância de ambas as partes, não sendo possível sua imposição judicial. No caso, o exequente manifestou expressamente desinteresse na proposta formulada. Assim, prossegue-se o feito em seus regulares termos. A consulta pretendida junto ao SERPRO destina-se à obtenção de dados específicos, não se justificando sua utilização como mera medida exploratória para localização indiscriminada de patrimônio. No caso concreto, não se verifica, neste momento processual, a demonstração da necessidade da medida requerida, tampouco a indicação de elementos concretos que evidenciem a utilidade ou probabilidade de êxito da pesquisa pretendida, especialmente considerando os mecanismos ordinariamente disponibilizados para a busca de ativos e informações patrimoniais. Com o recolhimento das taxas devidas, encaminhem-se os autos para as pesquisas Renajud Infojud e Cnib. Int. Itapetininga, 14/09/2026.