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TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 0003499-80.2026.8.26.0066 (processo principal 1009922-73.2025.8.26.0066) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - G.M.G. - DECIDO. 1. Intime-se a inventariante e os demais interessados habilitados nos autos principais para que, querendo, manifestem-se acerca do crédito apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anote-se nos autos principais do arrolamento nº 1009922-73.2025.8.26.0066 a existência do presente incidente de habilitação de crédito. 3. Apense-se o presente incidente aos autos do arrolamento nº 1009922-73.2025.8.26.0066, certificando-se. 4. Após a manifestação dos interessados ou o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público. 5. Tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto ao pedido de reserva de bens. Intime-se. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP)
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