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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0003499-70.2025.8.26.0016/SPREQUERENTE: MUNDOGEKOS VIAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LORENA COUTINHO GONÇALVES ZAHLOUTH (OAB PA031820)
REQUERIDO: RENATO SONETTI
ADVOGADO(A): TIAGO SANTOS MELLO (OAB SP239994)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 50 do Código Civil e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA formulado por Gekos Receptivo Ltda ME em face de Renato Sonetti. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais (cumprimento de sentença nº 0008498-37.2023.8.26.0016), trasladando cópia desta decisão, procedendo-se às anotações de baixa e comunicações necessárias no sistema. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da devedora originária passíveis de constrição nos autos principais, sob pena de extinção da execução. Intime-se.