Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0003498-87.2017.8.26.0009 (processo principal 0013231-53.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Noemia Gomes de Souza - Elias de Oliveira - - Alexandra Maria de Paula Oliveira - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos pela exequente, visto que a determinação de penhora sobre benefício previdenciário está fundamentada em premissa inexistente nos autos (fl. 424). Relativamente à declaração de bens, defiro o acesso de informações das DIRPF de cada um dos executados, relativamente aos três últimos exercícios (vide exercício de 2022 a fls. 273/282; exercício de 2023 a fls. 335/344), por meio do sistema Infojud. Anoto que a pesquisa se afigura suficiente à propiciar a indicação de bens à penhora. Em caso de resultado positivo, proceda-se na forma do Provimento CG nº 13/2023, anotando-se o sigilo do documento. O pedido de constrição dos vencimentos não comporta guarida, haja vista a decisão emanada da superior instância, que àquela oportunidade reconheceu a impenhorabilidade de verbas salariais (fls. 256/263). Quanto à situação econômica de ambos executados, compete à exequente, em última análise, indicar os bens sujeitos à penhora, sua localização e seu estado de conservação, a fim de propiciar ao juízo a constrição ou - diante da existência de elementos probatórios aptos - a uma hipotética declaração de fraude à execução. No mais, pendente de efetivação a penhora dos veículos (IMP/ASIA TOWNER COACH, PLACAS CCZ5874; FORD/ESCORT L, PLACAS MPR6960; FORD/F100, PLACAS CPT6596), sendo ignorados seu estado de conservação e localização. Deve a exequente se manifestar a respeito, requerendo o que de direito. Deferida (fl. 563) a pesquisa junto à plataforma CENSEC, providencie o cartório judicial seu encaminhamento, exclusivamente, por meio eletrônico (sjur@cnseg.org.br). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP), ADRIANA DE SOUZA SILVA ALMIRANTE CARRASCO (OAB 207917/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.