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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Processo 0003497-48.2025.8.26.0292 (processo principal 1008097-66.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Quitação - Túlio Roberto Ramalho Pontes - Mxs Maximus Zeladoria e Serviços de Segurança Ltda - - Maximus Taubaté Comércio e Serviços de Segurança Ltda - Me - - Maximus Segurança Eletrônica Ltda - Decidida a impugnação apresentada (fls. 160/162), o exequente apresentou novos cálculos (fls. 166/169) e a executada se manifestou (fls. 174/177). Observo que o requerente não quantificou adequadamente seu crédito, observadas as regras jurídicas incidentes. Com efeito, o demonstrativo juntado pelo credor (fl. 168) indica a atualização do valor da causa (erroneamente designado 'valor da condenação') pela taxa Selic, que não é índice apropriado para tal finalidade, porquanto consiste em taxa de juros que incorpora correção monetária. Ademais, a verba honorária não foi apurada de modo regular. Aplicando-se 15% sobre o importe atualizado da causa, teríamos R$ 10.398,24, e não R$ 11.507,78. Nesse quadro, deixo de homologar a conta do exequente. Por outro lado, a executada não indicou montante adequado, levando em conta que não utilizou os parâmetros pertinentes. Destarte, apresente o requerente novos cálculos, em quinze dias. Tendo em vista que está claro que houve bloqueio de ativos em valor excessivo (fls. 135/140), determino que, dos valores tornados indisponíveis, sejam imediatamente transferidos R$ 15.000,00 para conta judicial e desbloqueado o restante. Providencie-se com presteza. Int. Jacareí, 09 de setembro de 2026 - ADV: TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP), RODRIGO AMARO PORTUGAL E SILVA (OAB 490530/SP), RODRIGO AMARO PORTUGAL E SILVA (OAB 490530/SP), RODRIGO AMARO PORTUGAL E SILVA (OAB 490530/SP)