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TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Processo 0003492-36.2019.8.26.0292 (processo principal 1003346-46.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Antonio da Silva - - Ana Patrícia de Sousa Silva - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A e outro - Cibrasec Companhia Brasileira de Securitização - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (atual denominação social da CIBRASEC – CIA. BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a juntada do Auto de Adjudicação (fls. 1817), intime-se a executada URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, acerca da adjudicação realizada. Quanto à executada PENTEADO, que não possui advogado constituído nos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado da referida executada, a fim de possibilitar a expedição de carta para sua intimação acerca da adjudicação. - ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP)
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