Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 0003489-89.2024.8.26.0362 (processo principal 1006079-27.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.B.S. - J.S. - Vistos, Fls. 245/246. 1. Considerando as diligências já realizadas e visando ao efetivo prosseguimento da execução, defiro a penhora dos veículos localizados via pesquisa renajud, a saber: GM/Omega CD, placa BZP0160; Yamaha/YBR 125E, placa DBR0991; e Yamaha/XTZ 125K, placa DJT9911. Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados. 2. Defiro, ainda, a realização de pesquisa junto ao INSS, por meio do sistema PREVJUD, para obtenção de informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do executado. 3. Defiro a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, bem como o protesto do título judicial, observadas as formalidades legais pela z. serventia. 4. Indefiro, por ora, os demais pedidos formulados pela exequente. Sem prejuízo de reanálise após as providências ora deferidas. Intime-se - ADV: MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP), EVERTON MARTINS DE LIMA (OAB 401216/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.