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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0003489-49.2026.8.26.0482 (processo principal 1017654-21.2025.8.26.0482) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Maria das Dores Amaral dos Santos - Construtora Menin Ltda - Vistos. Fls. 13/21: regularizada a representação processual da executada Construtora Menin Ltda. com a juntada da procuração e dos atos constitutivos de fls. 16/21, defiro sua habilitação nos autos. Fls. 8/12 e 13/15: apresentados tempestivamente os quesitos por ambas as partes e indicado o assistente técnico da executada, nada mais havendo a deliberar quanto ao ponto, observada a delimitação já lançada às fls. 3/4 os quesitos hão de cingir-se à quantificação dos reparos necessários e à aferição da origem dos danos (vício construtivo × conservação/uso natural), vedada a rediscussão do mérito acobertado pela coisa julgada. Decorrido o prazo comum de 15 (quinze) dias e em consonância ao determinado às fls. 3/4, intime-se o perito nomeado, Sr. Vítor Reis Simões de Moura, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e os honorários já arbitrados (58 UFESPs, custeados pelo Estado), designando, em caso positivo e desde logo, data e horário para a vistoria do imóvel, com ciência prévia às partes e aos respectivos assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), FELLIPE FIORINI CAMILLO E SILVA (OAB 59721/PR), FELLIPE FIORINI CAMILLO E SILVA (OAB 59721/PR)
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