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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0003488-57.2023.8.17.8230 EXEQUENTE: FABIANA MONTEIRO BARBOSA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por FABIANA MONTEIRO BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL. Passo a decidir. Considerando o pagamento pela executada, no valor total de R$78.624,92 e concordância do exequente no id 249908019; extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 526 e 920, do CPC/15. Fica prejudicada a análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, determino: a) expeça-se alvará para a parte exequente, no valor total de R$78.624,92 com os seus acréscimos legais - id 249860743, observando os dados bancários de id 250918776 e 249908019. Podendo haver a retenção dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, em favor do advogado da parte, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB, desde que apresentado o instrumento contratual atualizado ou com relação a este feito. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Caruaru, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito
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