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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003487-52.2026.8.26.0006 (processo principal 1000357-08.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.R. - - N.R.N. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. Anote-se. 2) Diante do interesse do alimentado, solicite-se informações a respeito de eventual vínculo empregatício com relação ao alimentante (passado e atual) via Prevjud. 3) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante apurado no cálculo de fls.27/29, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. 4) Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo estipulado para pagamento voluntário, previsto no caput do artigo 523, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no §1º, do artigo 525. 5) Caso finda a quinzena e não seja efetuado o pagamento do débito, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias (salvo beneficiários da Justiça Gratuita). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: FELLIPE MALDONADO COSTA (OAB 401231/SP), FELLIPE MALDONADO COSTA (OAB 401231/SP)
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