Publicações do processo

0003487-30.2011.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível

    Processo 0003487-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003487) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - U.N. - Vistos. 1. Dispõe o art. 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, o seguinte: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". Cumpre destacar que o entendimento pacificado é no sentido de que a prerrogativa de cobrança de honorários por advogado em causa própria ou em favor da sociedade não o isenta do pagamento das despesas processuais inerentes à tramitação do processo de execução/cumprimento de sentença. A distinção entre custas e despesas processuais não afasta a exigibilidade destas últimas, tampouco confere imunidade tributária/fiscal ao patrono que atua em benefício próprio. 2. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias para a apreciação do pedido de bloqueio de valores. 3. Na inércia, aguarda-se o decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.