PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de São Benedito - 2ª Vara Fórum Dr. Francisco Rubens Brandão, Avenida Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Corrente, São Benedito - CE - CEP: 62370-000 E-mail: saobenedito.2civel@tjce.jus.br Processo nº
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: 0003486-69.2017.8.06.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: MIGUEL CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DAVID BENEVIDES FALCAO MELO - CE15118-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A SENTENÇA Retifique-se a classe processual a fim de que passe a constar como cumprimento de sentença. Além disso, considerando a habilitação dos sucessores do autor (ID 206024284), retifique-se o polo ativo nesse sentido. Petição no ID 213547166, em que o executado afirma concordar com o valor indicado no cumprimento de sentença e apresenta depósito. Petição no ID 214452689, na qual os exequentes pugnam pelo levantamento do valor depositado. Nos termos do art. 924, II, do CPC: "Extingue-se a execução quando [...] a obrigação for satisfeita". Isso posto, dada a comprovação do cumprimento da obrigação pela parte executada, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no disposto no art. 924, II, do CPC. Por consectário, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado. Expedida a minuta, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo oposição, encaminhe-se para assinatura/validação. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data e hora de assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
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