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0003485-12.2024.8.16.0045

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003485-12.2024.8.16.0045 Processo: 0003485-12.2024.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.130,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRANCELISE AMADO DEL VECCHIO A parte executada alega que foi realizada a penhora de 30% em sua folha de pagamento ao invés de 15%, vez que não foi expedido ofício após a minoração da penhora, diante disso, pleiteia a determinação de novo ofício constando a retificação e a liberação do montante bloqueado em excesso (seq. 171). É o relatório necessário. 1. Verifico que assiste razão a parte executada conforme o extrato de pagamento (seq. 171.2). Desse modo, tendo em vista que realizado o desconto no valor de R$2.021,92, fica autorizado, após o depósito em conta judicial, o levantamento de 50% (R$1.010,96) em favor da executada. 2. Oficie-se à Agência da Previdência Social Arapongas para depósito judicial da porcentagem retificada de 15%, nos termos da decisão retro. 3. No mais, com os depósitos e não havendo impugnação, fica autorizado o levantamento dos valores pelo exequente até a integral satisfação do débito de honorários. 4. Por fim, verifico que o exequente pleiteia a penhora dos títulos de capitalização da executada (seq. 172). Defiro a penhora sobre os títulos de capitalização discriminados no ofício (seq. 170), assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o extrato atualizado do débito. 4.1. Com a juntada do cálculo, expeça-se novo ofício à Bradesco Seguros S.A. (no e-mail indicado: oficio@bradescoseguros.com.br), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência de eventuais valores em favor da executada nos títulos localizados. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito

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