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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Mandaguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0003483-81.2023.8.16.0108 Processo: 0003483-81.2023.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.761,62 Exequente(s): TUKADU COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Executado(s): SAMUEL DANILO MOREIRA SANTOS 1. Trata-se de pedido de dilação de prazo para fins de viabilizar tratativas de acordo, formulado pela parte exequente (mov. 152). 2. Defiro a dilação de prazo requerida, fixando-o em 15 (quinze) dias, a contar da presente intimação, para que informe aos autos se resultou frutífera ou infrutífera o referido acordo. 2.1. Em caso positivo, deverá a parte exequente juntar o termo de acordo devidamente assinado pelas partes. 3. Decorrido o prazo ora concedido, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe aos autos se resultou frutífera ou infrutífera o referido acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito