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0003482-39.2026.8.17.2218

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Criminal da Comarca de Goiana · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana O: Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.goiana@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0003482-39.2026.8.17.2218 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GOIANA - INDICIADO(A): JOSELAIDE MARTINS MARQUES - Advogado do(a) INDICIADO(A): DIEGO HENRIQUE MARINHO - PE50632 INTIMAÇÃO ADVOGADO DR. DIEGO HENRIQUE MARINHO - PE50632 Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de INDICIADO(A): JOSELAIDE MARTINS MARQUES, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( ) Apresentar RESPOSTA/RÉPLICA à ACUSAÇÃO (prazo de 10 dias); ( ) Se manifestar sobre a MANIFESTAÇÃO/PERÍCIA/LAUDO/PROVA de ID (Prazo de 5 dias); ( ) Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS (prazo de 5 dias); ( ) Apresentar RAZÕES DA APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( ) Apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO (prazo de 8 dias); (X) Tomar ciência da SENTENÇA DE ID 253619122 (prazo de 5 dias); ( ) Juntar PROCURAÇÃO/substabelecimento (praz de 15 dias); ( ) COMPROVAR nos autos que cientificou a parte representada de sua RENÚNCIA, para o fim da aplicação do artigo 112 do Código de Processo Civil. JESSICA DAYNARA GONCALVES DE BRITO (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

  2. Intimação

    TJPE · Vara Criminal da Comarca de Goiana · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana O: Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.goiana@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0003482-39.2026.8.17.2218 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GOIANA - INDICIADO(A): JOSELAIDE MARTINS MARQUES - Advogado do(a) INDICIADO(A): DIEGO HENRIQUE MARINHO - PE50632 INTIMAÇÃO ADVOGADO DR. DIEGO HENRIQUE MARINHO - PE50632 Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de INDICIADO(A): JOSELAIDE MARTINS MARQUES, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( ) Apresentar RESPOSTA/RÉPLICA à ACUSAÇÃO (prazo de 10 dias); ( ) Se manifestar sobre a MANIFESTAÇÃO/PERÍCIA/LAUDO/PROVA de ID (Prazo de 5 dias); ( ) Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS (prazo de 5 dias); ( ) Apresentar RAZÕES DA APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( ) Apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO (prazo de 8 dias); (X) Tomar ciência da SENTENÇA DE ID 253619122 (prazo de 5 dias); ( ) Juntar PROCURAÇÃO/substabelecimento (praz de 15 dias); ( ) COMPROVAR nos autos que cientificou a parte representada de sua RENÚNCIA, para o fim da aplicação do artigo 112 do Código de Processo Civil. JESSICA DAYNARA GONCALVES DE BRITO (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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