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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Processo 0003482-24.2026.8.26.0008 (processo principal 1010137-97.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Agenor Alexandre da Silva Filho - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, de 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito (respeitado o mínimo de 5 UFESP e o máximo de 3.000 UFESP), quando do início da fase de cumprimento de sentença. Portanto, em 15 dias, recolha o exequente as custas de instauração do cumprimento de sentença. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, tendo em vista as certidões de oficial de justiça de fls. 198 e 199 dos autos principais, indique a exequente o endereço para a intimação dos executados, providenciando a juntada das custas cabíveis (despesa postal ou GRD). 3. Faculta-se ao exequente o aditamento do cálculo e valor da causa para incluir as custas relativas ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)