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0003481-43.2025.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0003481-43.2025.8.26.0309 (processo principal 1005811-64.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - F.L.F. - - F.F.J. - - F.R.F. - - F.A.F. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 209/211, se o caso. Verifica-se que a decisão exequenda expressamente determinou que, após o trânsito em julgado, a parte exequente providenciasse o necessário para a expedição do requisitório em apartado. Assim, considerando a necessidade de atualização dos valores até a data-base da expedição, bem como de individualização dos créditos entre os beneficiários, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais e às custas processuais, caberá à parte credora promover o respectivo incidente de requisição de pagamento em autos apartados, instruindo-o com demonstrativo atualizado do débito e a discriminação individualizada dos valores atribuídos a cada beneficiário. Desse modo, após a certificação do trânsito em julgado, aguarde-se o incidente de requisição a ser promovido pela parte interessada, observadas as formalidades pertinentes. Int. - ADV: ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP), ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP), ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP), ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP), ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP)

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