Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Processo 0003481-30.2026.8.26.0302 (processo principal 1011346-92.2023.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.F. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao(à) exequente. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde já, determino a incidência do Tema 677 do STJ ao caso concreto, cuja observância é obrigatória: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento o cumprimento de sentença e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)