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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0003481-11.2026.8.16.0075(Recurso Inominado) Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA PROFERIDA SEM APRECIAÇÃO DE DILIGÊNCIA PATRIMONIAL REQUERIDA PELA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS DISPONÍVEIS. EXTINÇÃO PREMATURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sob o argumento de inexistência de bens passíveis de penhora. 2. A recorrente sustenta a nulidade da sentença, porquanto formulou requerimento de realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema Infojud, o qual não foi apreciado pelo Juízo antes da extinção do feito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Verificar se a extinção da execução foi prematura diante da ausência de apreciação de diligência patrimonial requerida pela exequente e do não esgotamento das medidas executivas disponíveis para localização de bens.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, pressupõe o efetivo esgotamento das diligências razoavelmente aptas à localização de bens penhoráveis. 5. No caso, embora frustrada a tentativa de cumprimento de carta precatória para realização de penhora, a exequente requereu, na sequência, pesquisa patrimonial por meio do sistema Infojud, pedido que não foi apreciado pelo Juízo de origem. 6. A sentença fundamentou-se em referências genéricas acerca da dificuldade de localização da executada e da suposta inviabilidade de novas diligências, sem demonstrar o exaurimento dos meios executivos disponíveis. 7. Não evidenciada a inexistência de bens penhoráveis, revela-se prematura a extinção da execução, impondo-se a anulação da sentença para prosseguimento do feito, possibilitando à exequente a indicação de bens e a realização das diligências patrimoniais cabíveis. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução.
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