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0003480-26.2026.8.16.0075

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0003480-26.2026.8.16.0075(Recurso Inominado) Relator(a):Camila Henning Salmoria Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDAS DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E COERÇÃO AO PAGAMENTO INDEFERIDOS NA DECISÃO DE EXTINÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO OPORTUNIZADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. I. Caso em exame: I.1. A exequente pleiteou pelo cumprimento da sentença que condenou a executada a restituição de valores e indenização por danos materiais no importe de R$ 3.524,63; I.2. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a inexistência de bens penhoráveis (mov. 103.1/105); I.3. A exequente pleiteou a reforma da sentença, sustentando a impossibilidade de extinção (mov. 158.1). II. Questões em discussão: inexistência de bens penhoráveis e possibilidade de prosseguimento da execução. III. Razões de decidir: Do não esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis: compulsando aos autos, verifica-se que os pedidos realizados na manifestação de mov. 100.1 foram indeferidos diretamente na decisão que extinguiu o feito, não sendo oportunizada a indicação de novos bens penhoráveis ou diligências a serem adotadas. Assim, a sentença deve ser anulada e determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais –  0004900-12.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 22.07.2024.

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