Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0003480-26.2026.8.16.0075(Recurso Inominado) Relator(a):Camila Henning Salmoria Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDAS DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E COERÇÃO AO PAGAMENTO INDEFERIDOS NA DECISÃO DE EXTINÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO OPORTUNIZADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. I. Caso em exame: I.1. A exequente pleiteou pelo cumprimento da sentença que condenou a executada a restituição de valores e indenização por danos materiais no importe de R$ 3.524,63; I.2. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a inexistência de bens penhoráveis (mov. 103.1/105); I.3. A exequente pleiteou a reforma da sentença, sustentando a impossibilidade de extinção (mov. 158.1). II. Questões em discussão: inexistência de bens penhoráveis e possibilidade de prosseguimento da execução. III. Razões de decidir: Do não esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis: compulsando aos autos, verifica-se que os pedidos realizados na manifestação de mov. 100.1 foram indeferidos diretamente na decisão que extinguiu o feito, não sendo oportunizada a indicação de novos bens penhoráveis ou diligências a serem adotadas. Assim, a sentença deve ser anulada e determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais –  0004900-12.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 22.07.2024.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.