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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0003480-18.2026.8.26.0602/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wânia Letícia de Farias Reis - Vistos. Ciência às partes do ofício juntado aos autos que informa que foi efetuado o processamento pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), com obtenção do respectivo nº de ordem cronológica e INSERÇÃO NO MAPA ORÇAMENTÁRIO DE CREDORES (MOC) do EXERCÍCIO de 2028. Aguarde-se o pagamento na fila 590 - DEPRE Ag. Pagamento, com a anotação MOC 2028. Informo, outrossim, que, nos termos Comunicado nº 03/2024, o acesso e informações quanto ao pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio do portal e-saj - Requisitórios - Portal do Devedor - Consulta de Requisitórios: A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE COMUNICA aos Senhores Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais e público em geral que foi disponibilizada a consulta pública aos dados básicos e aos autos eletrônicos dos processos DEPRE, nos termos da Resolução nº 121 do CNJ. O acesso deverá ser feito exclusivamente por meio do portal e-saj - Requisitórios - Portal do Devedor - Consulta de Requisitórios. Aos advogados, independentemente de habilitação ao precatório, está liberada a consulta ao andamento processual e à visualização dos autos eletrônicos dos processos. Aos credores, está habilitada a consulta ao andamento processual. Adicionalmente, poderão os credores consultar os autos eletrônicos dos precatórios por meio de senha a ser gerada exclusivamente pelo advogado habilitado nos autos do precatório, conforme disposto no Comunicado nº 01/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça. A disponibilização de acesso ao andamento processual e aos autos dos processos possibilita às partes e seus representantes a obtenção de informações necessárias sobre seus precatórios. Dessa forma, considerando o volume excessivo de e-mails recebidos, com prejuízo ao andamento dos serviços, e o consequente impacto no regular processamento e pagamento dos precatórios, comunica também que não mais serão prestadas por e-mail informações que envolvam andamento processual ou dúvidas gerais sobre precatórios. Intimem-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)