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0003478-40.2009.4.03.6318

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 0003478-40.2009.4.03.6318 EXEQUENTE: LUIS ANTONIO VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A peticionária comprovou a morte e a qualidade de sucessora. Ademais, o INSS não opôs óbice à presente habilitação. Assim: 1. Proceda-se-lhe à habilitação [Lei 8.213/91, artigos 16 e 112; c/c CPC, art. 687 e ss]; 2. Anote-se no PJe seus dados pessoais: - Ione Ribeiro Vieira - CPF 251.130658-11 (esposa). A habilitante se responsabiliza civil e criminalmente pela destinação das verbas a que porventura façam jus outros herdeiros. 3. determino a intimação eletrônica da CEF (Agência Três Colinas) para pagar os valores da PRC n° 20230205389 (conta/s – ID 414196690) do seguinte modo: liberação do montante para levantamento pela herdeira ora habilitada: Ione Ribeiro Vieira - CPF 251.130658-11. Servirá este despacho de ofício. Deverá a instituição bancária informar ao juízo o cumprimento. O saque poderá ser efetuado tão logo a certidão de intimação da Agência Três Colinas da CEF/PAB/JF (ag2322sp04@caixa.gov.br) seja lançada nos autos. Deverão os habilitados comparecerem à agência bancária munidos de comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, bem como do original e de cópia simples do documento de identidade com foto (RG/CPF ou CNH). A instituição bancária poderá exigir outros documentos, conforme normas internas. 4. Comprovado o levantamento dos valores ou na ausência de manifestação, conclusos para a extinção da execução por sentença. Int. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.

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