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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003478-07.2023.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) ADVOGADO(A): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ133758) EXECUTADO: VALERIA PETRI ADVOGADO(A): CERES FIORILLO FIORI (OAB SP025855) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FIORI (OAB SP050263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, a alegação de vício de intimação apresentada pela executada Valeria não comporta acolhimento, pois a questão relativa à validade da notificação dirigida ao endereço dos autos já foi expressamente apreciada na decisão de Evento 148. Ademais, o comparecimento espontâneo da executada (Evento 172), com outorga de procuração específica para o feito e apresentação de defesa, supriu qualquer eventual irregularidade formal, consoante o disposto no artigo 239, § 1º, do CPC. Passo à análise do pedido de desbloqueio. Quanto à conta poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal, na qual restou indisponível a quantia de R$ 161,29, assiste razão à executada, pois, embora a movimentação da conta (evento 172, extrato 5) indique que ela é utilizada como conta corrente, com operações de pagamentos, recebimento e envio de pix, o valor é proveniente de benefício previdenciário. Assim, determino o seu desbloqueio. Da mesma forma, quanto ao bloqueio perante o Banco Bradesco, no valor de R$ 16.763,36, o pedido de desbloqueio deve ser acolhido. A análise dos extratos bancários acostados aos autos demonstrou que o valor bloqueado recaiu sobre verba impenhorável, pois a constrição de R$ 16.763,36, realizada em 17/08/2026, decorre diretamente sobre o crédito de R$ 20.110,00 recebido em razão da atividade profissional da executada. Assim, impõe-se o desbloqueio de R$ 16.763,36 na conta do Banco Bradesco Em relação à coexecutada Cecilia Petri Ancona Lopez, decorrido o prazo legal sem qualquer oposição à ordem de indisponibilidade de R$ 716,76, impõe-se a conversão da indisponibilidade em penhora. Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. Int.
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