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Processo 0003477-51.2020.8.26.0286

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003477-51.2020.8.26.0286/SP Assunto: Consórcio EXEQUENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB SP160487) ADVOGADO(A): HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB SP238100) ADVOGADO(A): ALLANA CRISÓSTOMO (OAB SP497294) ATO ORDINATÓRIO PROVIDENCIE a PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) despesas para citação/intimação da(s) parte(s) RÉ/EXECUTADA(S) por carta/AR e/ou mandado. ATENÇÃO: as custas, despesas e diligências no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, SENDO VEDADO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS da Página de Emissão de Guias Condução de Oficiais de Justiça (site do Banco do Brasil). Tal forma de recolhimento deve ser utilizada apenas para processos em tramitação tramitação pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento para recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema Eproc estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC (InfoEproc nº 57). É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. Dica legal! Agora, os pagamentos de boletos de custas e despesas processuais feitos no Banco do Brasil são atualizados em minutos no eproc — conferindo celeridade a um procedimento que poderia demorar horas ou dias. Link da notícia: https://www.tjsp.jus.br/Eproc/Noticias/Noticia?codigoNoticia=110008 Nada mais. Local: Itu

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