Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003475-94.2007.8.16.0034 Processo: 0003475-94.2007.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): Sônia Stocco Gonçalves Réu(s): ALEX DA SILVA CARVALHO DECISÃO Vistos, 1. A teor do art. 10 da Lei Estadual nº 6.149/1970, vigente e aplicável à época do trânsito em julgado da sentença, compete ao magistrado a obrigação de fixar seu visto no cálculo das custas. À vista disso, verificada que a conta de mov. 93, elaborada pela Contadoria Judicial, prescinde de glosas ou adições necessárias, reputo-a apta ao pagamento, razão pela qual homologo-a. 2. Destarte, em observância aos termos da sentença transitada em julgado, bem como considerando que o advogado da parte executada possui anotação de falecimento, intime-se pessoalmente a parte executada, no último endereço informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais remanescentes. 3. Efetivado o pagamento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.