Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Nos termos do artigo 46 do CPC e entendimento pacificado do STJ, a competência para processar e julgar a ação de interdição é do domicílio do Interditando, inclusive no que se refere a questões patrimoniais.
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