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TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Meio Ambiente Cível · Decisão
DECISÃO Apesar de devidamente citado, a parte não apresentou defesa, conforme consta dos autos, aplico-lhe, destarte, a revelia (CPC, art. 344). Ressalto que os prazos contra réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, consoante art. 346 do CPC. Intime-se a SOMENTE a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre as provas que ainda pretende produzir, sob pena julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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