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TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003474-46.2019.8.16.0113 Processo: 0003474-46.2019.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$431.047,98 Exequente(s): JOSE ROBERTO DOS SANTOS AREAS WADSON NICANOR PERES GUALDA Executado(s): ROGERIO CHAGAS MURADAS As partes transacionaram quanto ao prazo para desocupação do imóvel. Homologo, pois, tal avença, suspendendo a realização de quaisquer atos pelo prazo assinalado pelas partes. Quanto ao cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagamento, cumpra-se, no que for pertinente, o deliberado no mov. 167. Marialva, 28 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
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