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0003473-83.2009.8.16.0025

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0003473-83.2009.8.16.0025 Processo: 0003473-83.2009.8.16.0025 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): CIBRACCO-COMERCIO DE IMOVEIS BRASIL S.A. Polo Passivo(s): ADENILSON BUENO DE LIMA ANGELA MARA MORAES DE CASTRO ARCELIA DE AZEVEDO CORREA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARCO IRIS CLEVERSON FURTADO DE SOUZA GENIRA DE OLIVEIRA SANDER DA SILVA GIOVANE BATISTA RAMOS IVANI CORREIA FEITOSA JOSE CARLOS BARROSO JULIANE DE CASTRO SILVEIRA LINDAMIR GONÇALVES PAES MARIA CRISTINA PIMENTEL MARIA DA LUZ MORAES DE CASTRO Município de Araucária/PR PEDRO PAULO DA SILVA ROSEMAR DE SOUZA UNAMAR – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ARAUCÁRIA – MORADIAS COSTEIRA E SANTA EULÁLIA VALDIR SILVEIRA NEVES ZENILDA CANDIDA DE SOUZA DOS SANTOS 1. Deferem-se os pedidos dos movs. 1.916 e 1.888. Atente-se para a correta expedição das cartas de intimação (prazo de 10 dias) e dos mandados de reintegração de posse, observando-se ainda a necessidade de intimação do Oficial de Justiça para que suspenda o cumprimento de parte dos mandados já expedidos e cumpra os demais - novos e antigos. 2. Sobre o termo de cooperação do mov. 1.903, visando a evitar intimações reiteradas no processo, a aquiescência das partes e terceiros poderá ser colhida na audiência de conciliação, concentrando-se no ato, ainda, eventuais correções necessárias. Após a colheita do aceite, haverá a homologação pelo Juízo. 3. Devolvam-se os autos ao Cejusc, sem prejuízo do cumprimento do item 1. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito

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