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0003473-08.2026.8.16.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0003473-08.2026.8.16.0116 Processo: 0003473-08.2026.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$1.152.768,52 Autor(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Réu(s): Município de Matinhos/PR 1. Excepcionalmente, tendo em conta a natureza dos interesses discutidos, a pouca probabilidade de obtenção de acordo com o demandado como da costumeira ausência de seus procuradores aos atos processuais realizados neste juízo - deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo da possibilidade de formulação de proposta de composição extrajudicial, pelo ente público, no prazo regular da resposta à petição inicial. 2. Cite-se o demandado, na forma do § 3º do artigo 242 do Código de Processo Civil, para contestar a ação no prazo dos artigos 335 e 183, ambos do Código de Processo Civil, com as advertências legais, devendo, na mesma oportunidade, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo que culminou no indeferimento do pedido formulado pela parte demandante, bem como indicar eventuais provas que pretende produzir. 3. Se alegado em contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão, abra-se vista à parte demandante para manifestação e indicação das provas que pretende produzir, na forma dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. 4. Após, tornem conclusos para julgamento conforme o estado do processo ou, bem, para decisão de saneamento e organização do processo. 5. Intimações e diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito

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