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TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003472-73.2022.8.19.0053 Assunto: Auxílio-Alimentação / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO JOAO DA BARRA 2 VARA Ação: 0003472-73.2022.8.19.0053 Protocolo: 3204/2026.00569924 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA APELADO: MARTA VALERIA ALVES PINTO ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO OAB/RJ-118286 Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Servidor público. Cartão alimentação instituído pela Lei Municipal nº 28/2006. Suspensão do benefício pelo decreto municipal nº 18/2016. Ilegalidade. Sentença de procedência. Irresignação do município. Recurso que não merece prosperar. Prescrição não configurada. Mandado de segurança coletivo que interrompeu o prazo prescricional. Impossibilidade de supressão de benefício previsto em lei por decreto. Princípio da hierarquia das leis. Precedentes deste TJRJ. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Majorados honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES. GUILHERME PEDROSA LOPES e DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
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